
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores que executam atividades em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos profissionais.
Reciclagem: com carga horária de 8 horas.
Todo trabalhador que executa atividades em altura superior a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Segurança em instalações e serviços com eletricidade.

Operação segura de empilhadeiras e movimentação de cargas.

Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques.

Segurança e meio ambiente do trabalho na construção.

Segurança com inflamáveis e combustíveis.

Proteção e combate a incêndios e atendimento a emergências.

Segurança e saúde em espaços confinados.